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Rectificação , de 10 de Outubro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 479/75, de 3 de Setembro

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 1975, pelo Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, o Decreto-Lei 479/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

Em virtude de se verificar uma solução de continuidade entre os artigos 3.º e 5.º, os artigos 5.º a 18.º, inclusive, passarão a ser, respectivamente, 4.º a 17.º

No actual artigo 6.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... nos artigos 8.º e 9.º do presente diploma.», deve ler-se: «... nos artigos 7.º e 8.º do presente diploma.»

No actual artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «... habilitados com o curso superior.», deve ler-se: «... habilitados com um curso superior.»

No actual artigo 12.º, n.º 3, onde se lê: «... poderão tomar posse ou entrar no exercício das suas funções, ...», deve ler-se: «... poderão tomar posse e entrar no exercício das suas funções ...».

No actual artigo 14.º, onde se lê: «... atribuições previstas no artigo 7.º ...», deve ler-se: «... atribuições previstas no artigo 6.º ...».

No anexo I, onde se lê: «Mapa do pessoal a que se refere o artigo 12.º», deve ler-se: «Mapa do pessoal a que se refere o artigo 11.º».

No anexo II, onde se lê: «Mapa do pessoal a que se refere o artigo 11.º», deve ler-se: «Mapa do pessoal a que se refere o artigo 10.º».

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-03 - Decreto-Lei 479/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Promulga a orgânica do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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