Aditamento , de 9 de Outubro
Ao texto do Decreto n.º 507-A/75
Aditamento
No texto do Decreto 507-A/75, de 19 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, da mesma data, deverá incluir-se o seguinte aditamento: «O Primeiro-Ministro ficará incumbido da gestão dos negócios do Ministério da Defesa Nacional».
Presidência da República, 6 de Outubro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481154.dre.pdf .
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