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Despacho , de 27 de Setembro

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Sumário

Declara a habilitação do curso geral das escolas práticas de agricultura como suficiente para efeito de provimento do lugar de pagador-recebedor das câmaras municipais

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação e Investigação Científica, é declarada a habilitação do curso geral das escolas práticas de agricultura, a que corresponde o diploma de agente rural, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento do lugar de pagador-recebedor das câmaras municipais.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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