Despacho , de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 224/1975, Série I de 1975-09-27.
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Data:
1975-09-27
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Documento na página oficial do DRE
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Declara a habilitação do curso geral das escolas práticas de agricultura como suficiente para efeito de provimento do lugar de pagador-recebedor das câmaras municipais
Despacho
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação e Investigação Científica, é declarada a habilitação do curso geral das escolas práticas de agricultura, a que corresponde o diploma de agente rural, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento do lugar de pagador-recebedor das câmaras municipais.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481138.dre.pdf .
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