Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 13/91(2ªserie), de 1 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50-Supl, de 01.03.1991, Pág. 2444-(2)
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Comunicação Social a celebrar um contrato-programa com a Agência Lusa de Informação para vigorar por um período de seis anos, atribui no ano de 1991 um subsídio de 964 000 contos e delega no Ministério das Finanças a aprovação da minuta e a representação do Estado na outorga do contrato-programa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda