Resolução 13/91(2ªserie), de 1 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50-Supl, de 01.03.1991, Pág. 2444-(2)
- Data: 1991-03-01
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Sumário
Autoriza a Direcção-Geral da Comunicação Social a celebrar um contrato-programa com a Agência Lusa de Informação para vigorar por um período de seis anos, atribui no ano de 1991 um subsídio de 964 000 contos e delega no Ministério das Finanças a aprovação da minuta e a representação do Estado na outorga do contrato-programa.
Aviso
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