Decreto-lei 49274, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1969, Série I de 1969-09-27.
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Data:
1969-09-27
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Altera o Decreto-Lei n.º 45180 de 5 de Agosto de 1963, que promulgou o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, no que se refere à prestação de serviço por pessoal docente e não docente.
Decreto-Lei 49274
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 11.º do Decreto-Lei 45180, de 5 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º Os cargos docentes, técnicos e administrativos poderão ser desempenhados, em comissão, por pessoal dos serviços do Ministério da Educação Nacional, em qualquer situação.
§ 1.º Os cargos docentes e técnicos poderão ainda ser desempenhados, em comissão, por pessoal dos serviços de outros Ministérios, em qualquer situação.
§ 2.º O serviço em comissão considera-se, para todos os efeitos legais, prestado nos serviços a que o pessoal pertencer.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 17 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/27/plain-248066.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248066.dre.pdf .
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