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Portaria 24314, de 26 de Setembro

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Sumário

Aprova a instituição e respectivo regulamento do Prémio Molaflex, destinado ao aluno que obtenha mais alta classificação no exame de aptidão profissional do curso de serralheiro na Escola Industrial de S. João da Madeira.

Texto do documento

Portaria 24314

Tendo sido criado na Escola Industrial de S. João da Madeira, pela empresa Molaflex (Molas Flexíveis, Lda.), com sede na mesma vila, um prémio anual de 1500$00, destinado ao aluno que obtenha mais alta classificação no exame de aptidão profissional do curso de serralheiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 459.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, a instituição do Prémio Molaflex, bem como o respectivo regulamento, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Técnico Profissional.

Ministério da Educação Nacional, 26 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento do Prémio Molaflex

Artigo 1.º O Prémio Molaflex, criado na Escola Industrial de S. João da Madeira pela empresa Molaflex (Molas Flexíveis, Lda.), com sede na mesma vila, é constituído pela importância de 1500$00 e destina-se a galardoar o aluno que, em cada ano, obtiver mais alta classificação no exame de aptidão profissional do curso de formação de serralheiro.

Art. 2.º - 1. O aluno premiado tem direito a um estágio profissional remunerado, com a duração de dois meses, a realizar nas oficinas da empresa.

2. O estágio é facultativo para o aluno.

Art. 3.º - 1. Compete ao conselho escolar designar o aluno a premiar.

2. Havendo mais de um aluno com a mesma classificação no exame de aptidão profissional, o Prémio será atribuído ao aluno que tenha mais elevada classificação de diploma e, se a igualdade subsistir, ao que alcance melhor classificação na disciplina de Tecnologia.

Art. 4.º A importância do Prémio será entregue à Direcção da Escola pela empresa instituidora até ao dia 2 de Dezembro de cada ano.

Art. 5.º - 1. A entrega do Prémio será feita solenemente no período festivo do Natal, em sessão para a qual será convocado por escrito o aluno contemplado.

2. Se o aluno não comparecer nem se fizer representar e se não levantar o Prémio até ao termo do ano lectivo, o respectivo quantitativo reverterá a favor da acção social do Centro de Actividades Circum-Escolares da Escola.

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, 26 de Setembro de 1969. - O Director-Geral, Carlos Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/26/plain-248064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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