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Portaria 24312, de 25 de Setembro

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Sumário

Torna extensivas às províncias ultramarinas várias disposições do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49056.

Texto do documento

Portaria 24312

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º São tornados extensivos às províncias ultramarinas os artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 49056, de 12 de Junho de 1969.

2.º As referências feitas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas à Procuradoria-Geral da República.

3.º A sisa devida pelas transmissões de bens imóveis operadas na partilha ou decisão extrajudicial, a que se refere o n.º 2 do artigo 205.º do Código do Notariado, é liquidada nos termos previstos na legislação fiscal da respectiva província.

4.º Deixa de ter aplicação no ultramar o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Notariado.

Ministério do Ultramar, 25 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/25/plain-248058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-12 - Decreto-Lei 49056 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Dá nova redacção a vários artigos do Código do Notariado e à tabela de emolumentos anexa ao referido Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619 - Insere disposições relativas ao serviço de protesto de letras e títulos análogos, altera várias disposições da tabela geral do imposto do selo e revoga o § único do artigo 258.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovado pelo Decreto n.º 45109.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-18 - DECLARAÇÃO DD10370 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificadas as Portarias n.os 24306, 24307 e 24312, que tornam extensivas às províncias ultramarinas várias disposições dos Decretos-Leis n.os 49053, 49054 e 49056, que introduzem alterações nos Códigos do Registo Predial, do Registo Civil e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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