Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 174/70, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo da Guiné a prestar aval ao Banco de Fomento Nacional para garantia de um empréstimo a contrair pelos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné.

Texto do documento

Decreto 174/70

Considerando-se indispensável proporcionar aos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné os meios financeiros destinados à realização de obras de fomento, visando a

melhoria dos seus serviços;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de

urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Governo da Guiné a prestar aval ao Banco de Fomento Nacional para garantia de um empréstimo de 10560000$00 a contrair pelos Correios,

Telégrafos e Telefones da Guiné.

2. Os fundos mutuados destinam-se ao financiamento de investimentos programados no

III Plano de Fomento.

Art. 2.º O empréstimo vence o juro de 5 por cento ao ano, pagável ao semestre, e será amortizado em vinte e duas prestações semestrais e iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira quatro anos e meio depois da data da celebração do contrato.

Art. 3.º Os encargos resultantes do empréstimo constituem despesa preferencial e obrigatória dos Serviços dos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné, devendo ser inscritas anualmente no seu orçamento privativo as verbas necessárias à sua liquidação.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/18/plain-248049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248049.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-16 - Portaria 288/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-16 - Portaria 436/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda