Portaria 189/70, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 87/1970, Série I de 1970-04-14.
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Data:
1970-04-14
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Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter a devida execução, o Decreto-Lei n.º 49108, que aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro a 14 de Maio de 1966.
Portaria 189/70
Considerando ser da maior conveniência tomar extensiva às províncias ultramarinas a
Convenção Internacional para a Consrevação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio
de Janeiro a 14 de Maio de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos
Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter a devida execução, o
Decreto-Lei 49108, de 8 de Julho de 1969, que aprova, para ratificação, a Convenção
Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro
a 14 de Maio de 1966.
Ministério do Ultramar, 14 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/14/plain-247987.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247987.dre.pdf .
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1969-07-08 -
Decreto-Lei
49108 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro a 14 de Maio de 1966.
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