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Portaria 189/70, de 14 de Abril

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter a devida execução, o Decreto-Lei n.º 49108, que aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro a 14 de Maio de 1966.

Texto do documento

Portaria 189/70

Considerando ser da maior conveniência tomar extensiva às províncias ultramarinas a Convenção Internacional para a Consrevação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio

de Janeiro a 14 de Maio de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter a devida execução, o Decreto-Lei 49108, de 8 de Julho de 1969, que aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro

a 14 de Maio de 1966.

Ministério do Ultramar, 14 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/14/plain-247987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-08 - Decreto-Lei 49108 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro a 14 de Maio de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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