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Deliberação (extrato) 80/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeação Dr. Anselmo Augusto Cardoso Quaresma da Costa, assistente graduado sénior

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 80/2016

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sequência de procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Pediatria, com perfil em Neonatologia, da carreira especial médica, aberto pelo Aviso 6.026/2015, publicado no Diário da República n.º 106, 2.ª série, de 02 de junho de 2015, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., de 7 de janeiro de 2015, Anselmo Augusto Cardoso Quaresma da Costa, assistente graduado hospitalar, é nomeado definitivamente assistente graduado sénior de pediatria, da carreira médica hospitalar, escalão 1, índice 175, com efeitos a partir do dia 7 de janeiro de 2016.

12/11/2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

209275646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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