Portaria 24291, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 218/1969, Série I de 1969-09-17.
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Data:
1969-09-17
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Secções desta página::
Fixa a distribuição dos subsídios a conceder no corrente ano às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique para a formação e treino de pilotos de aviões e de pára-quedistas, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º do Decreto n.º 43808.
Portaria 24291
Convindo dar cumprimento ao disposto no § 1.º do artigo 9.º do
Decreto 43808, de 20 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os subsídios para a formação e treino de pilotos de aviões e para a formação e treino de pára-quedistas, a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º do Decreto 43808 são concedidos, no corrente ano, de acordo com a seguinte distribuição:
Em Angola:
a) 35 para a formação de pilotos de aviões;
b) 35 para a formação de pára-quedistas;
c) 85 para treino de pilotos de aviões;
d) 85 para treino de pára-quedistas.
Em Moçambique:
a) 53 para a formação de pilotos de aviões;
b) 100 para treino de pilotos de aviões.
2.º A distribuição dos subsídios a atribuir dentro das referidas províncias pelas organizações citadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto 43808, para a formação e treino de pilotos e pára-quedistas, referidos no número anterior, fica a cargo dos comandos das respectivas regiões aéreas, sob proposta dos serviços de aeronáutica civil das províncias.
3.º O disposto na presente portaria vigora no ano de 1969.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/17/plain-247941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247941.dre.pdf .
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1961-07-20 -
Decreto
43808 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Regula a constituição e funcionamento nas províncias ultramarinas das escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores, das escolas civis de pára-quedismo, dos aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com e sem motor, ou de pára-quedismo.
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