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Portaria 36/91, de 15 de Janeiro

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Sumário

ACTUALIZA O VALOR DA UNIDADE DE PILOTAGEM PREVISTA NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 11 DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS E TAXAS DE PILOTAGEM, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 382/89, DE 31 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 36/91

de 15 de Janeiro

A Portaria 382/89, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem para os portos do continente, fixou o valor da unidade de pilotagem prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º daquele Regulamento.

Considerando o plano de actividades e o orçamento do INPP para 1991;

Tendo em conta, designadamente, os elevados custos de investimentos para modernização dos serviços de pilotagem previstos para 1991 e financiados integralmente com capitais próprios;

Atendendo, por último, ao aumento previsto dos custos de exploração, nomeadamente os resultantes dos ajustamentos salariais:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria 382/89, de 31 de Maio, o seguinte:

1.º O valor da unidade de pilotagem prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem passa a ser de 615$00.

2.º O presente diploma entra em vigor no 3.º dia após a sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/15/plain-24794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-31 - Portaria 382/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova, para os portos do continente, o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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