Rectificação DD480, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 218, de 17.09.1969, Pág. 1265
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Data:
1969-09-17
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Ao Decreto n.º 49073, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.
Rectificações
Tendo saído publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 144, de 21 de Junho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência, o
Decreto 49073, determino que se façam as seguintes rectificações:
No § único do artigo 20.º, onde se lê: «... o laboratório farmacêutico ...», deve ler-se:
«... o laboratório farmacotécnico ...».
No § 1.º do artigo 148.º, onde se lê: «Os superintendentes de enfermagem serão agrupados na classe correspondente à letra U, ...», deve ler-se: «Os superintendentes de enfermagem serão agrupados na classe correspondente à letra H, ...».
No artigo 239.º, onde se lê: «Para efeito do disposto no § único do artigo 144.º do presente diploma ...», deve ler-se: «Para efeito do disposto no § 1.º do artigo 144.º do presente diploma ...».
Na alínea b) do mapa relativo ao quadro médico comum do ultramar, onde se lê: «...
Repartição de Saúde Pública ...», deve ler-se: «... Repartição Médica ...».
Presidência do Conselho, 2 de Setembro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/17/plain-247939.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247939.dre.pdf .
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