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Portaria 24289, de 16 de Setembro

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe, a partir de 6 de Setembro de 1969, e fixa as lotações especiais para os mesmos navios.

Texto do documento

Portaria 24289

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento os navios-patrulhas Madeira e Príncipe a partir de 6 de Setembro de 1969.

2.º Fixar para os mesmos navios as lotações especiais anexas à presente portaria.

Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria 24289, de 16 de Setembro de 1969

Lotação especial do navio-patrulha «Madeira»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1 Serviço especial:

Segundo-tenente ... 1 ... 2

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Grumete ... 1 Artífices electricistas:

Segundo-sargento ... 1 Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:

Marinheiro ... 1 Grumete ... 1 Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1 Electricistas:

Marinheiro ... 1 Torpedeiros-detectores:

Marinheiro ... 1 Manobra:

Segundo-sargento ... 1 Sinaleiros:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1 Abastecimentos:

Marinheiro ... 1 Taifa:

Marinheiro copeiro ... 1 ... 16 ... 18 Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Lotação especial do navio-patrulha «Príncipe»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1 Serviço especial:

Segundo-tenente ... 1 ... 2

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1 Marinheiros ... 2 Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1 Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 2 Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1 Radaristas:

Marinheiro ... 1 Electricistas:

Segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 Torpedeiros-detectores:

Marinheiro ... 1 Manobra:

Segundo-sargento ... 1 Sinaleiros:

Cabo ... 1 Enfermeiros:

Segundo-sargento ... 1 Abastecimentos:

Marinheiro ... 1 Taifa:

Marinheiro copeiro ... 1 ... 16 ... 18 Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

Ministério da Marinha, 16 de Setembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/16/plain-247936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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