Portaria 24285, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 216/1969, Série I de 1969-09-15.
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Data:
1969-09-15
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor.
Portaria 24285
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 119$70 a verba do capítulo único, artigo 15.º «Diversos encargos - Encargos administrativos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Publicidade e propaganda», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/15/plain-247931.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247931.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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