A. e da Finlândia adoptou, na 1.ª Reunião Simultânea, realizada em 16 de Janeiro de 1969, a Decisão n.º 1 de 1969, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português são os seguintes:
Decision of the Joint Council No. 1 of 1969
(Adopted at the 1st Simultaneous Meeting, on 16th January 1969)
Amendment of Annexes B and D to the Convention
The Joint Council, Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention;
Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement;
decides:
1. Decision of the Council No. 1 of 1969 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relation between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
(nota *) The text of Decision of the Council No. 1 of 1969 is attached at annex.
Decision of the Council No. 1 of 1969
(Adopted at the 1st Simultaneous Meeting, on 16th January 1969)Amendment of Annexes B and D to the Convention
The Council, Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention;
decides:
1. Schedule I to Annex B to the Convention shall be amended by replacing the wording against heading No. 84.59 by:
Machines and mechanical appliances, having individual functions, not falling within any other heading of this chapter, and the wording against heading No. 85.22 by:
Electrical appliances and apparatus, having individual functions, not falling within any other heading of this chapter.
2. The French text of Annex D shall be amended as follows:
No. 08.02 - Lire: «08.02 Agrumes, frais ou secs».
No. 19.02 - Insérer le mot «amidons,» aprés le mot «farines,».
No. 22.04 - Au lieu de «raisin», lire «raisins».
No. 22.09 - Au lieu de «de boissons», lire «des boissons».
3. This Decision shall enter into force immediately.
4. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 1 de 1969
(Adoptada na 1.ª Reunião Simultânea, em 16 de Janeiro de 1969)
Emenda do Anexo D à Convenção
O Conselho Misto, Tendo em atenção o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção;Tendo em atenção o parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo;
decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 1 de 1969 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicável às relações da Finlândia com outras Partes do Acordo.
2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 1 de 1969 encontra-se junto a este documento.
Decisão do Conselho n.º 1 de 1969
(Adoptada na 1.ª Reunião Simultânea, em 16 de Janeiro de 1969)
Emenda do Anexo D à Convenção
O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º da Convenção;decide:
1. ......................................................................
..........................................................................
2. O texto em francês do Anexo D será emendado como segue:
Artigo pautal 19.02 - Inserir a palavra «amido» depois da palavra «farinha».
3. A presente Decisão entra em vigor imediatamente.
4. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Julho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.