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Portaria 24278, de 8 de Setembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 49117, que dá nova redacção ao artigo 554.º do Decreto n.º 36508 (Estatuto do Ensino Liceal).

Texto do documento

Portaria 24278

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 49117, de 10 de Julho de 1969.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/08/plain-247891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-10 - Decreto 49117 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Dá nova redacção ao artigo 554.º do Decreto n.º 36508, que aprova o Estatuto do Ensino Liceal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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