Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2009/A, de 13 de Março
-
Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
-
Fonte: Diário da República n.º 51/2009, Série I de 2009-03-13.
-
Data:
2009-03-13
-
Secções desta página::
Resolve aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2006.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
8/2009/A
Conta da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2006
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano de 2006.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na
Horta, em 20 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/13/plain-247866.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247866.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247866/resolucao-da-assembleia-legislativa-da-regiao-autonoma-dos-acores-8-2009-A-de-13-de-marco