A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de 95 veículos operacionais de protecção e socorro, de diversa tipologia, destinados aos corpos de bombeiros, determinando, para o efeito, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. Através da mesma resolução foi igualmente determinado delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento referido, incluindo a competência para a aprovação do programa do procedimento e do caderno de encargos, bem como para a designação do júri do procedimento. Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de
Fevereiro, determino:
1 - Subdelegar no presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), major-general Arnaldo Cruz, todas as competências que me foram atribuídas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2009, de 25 de Fevereiro, designadamente para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual a que o n.º 2 da mesma se refere, incluindo a aprovação do programa do procedimento e do caderno de encargos, bem como para a designação do júri do procedimento.2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
4 de Março de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.