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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 7/2009/A, de 13 de Março

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a tomada de medidas de apoio aos alunos surdos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

7/2009/A

Medidas de apoio aos alunos surdos

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional que desencadeie os mecanismos necessários por forma a:

1 - Promover uma articulação mais eficaz entre os serviços da saúde, da educação e da solidariedade social, no sentido de agilizar o diagnóstico e a intervenção precoces, assim como garantir o encaminhamento eficaz dos jovens na sua transição da escola para a vida activa, com vista a potenciar a inclusão em contexto educativo, profissional e social.

2 - Criar condições para o desenvolvimento da língua gestual portuguesa em ambiente educativo, dotando as unidades orgânicas dos recursos humanos e materiais adequados, e garantir que, ao nível do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, os docentes titulares das turmas com crianças surdas tenham formação em Língua Gestual Portuguesa.

3 - Estabelecer mecanismos de coordenação e articulação entre as entidades que apoiam a comunidade surda, no sentido de potenciar a partilha de práticas pedagógicas, materiais didácticos e outros recursos.

4 - Incentivar uma maior oferta de formação específica na área das necessidades educativas especiais, nas suas diferentes vertentes e, em particular, no que concerne aos problemas da comunicação, junto da Universidade dos Açores e dos centros de formação de escolas.

5 - Equacionar o recurso às tecnologias da informação no apoio à comunicação em contexto educativo e de formação, proporcionando oportunidades de ensino/formação à distância, em articulação com o ensino presencial, alargando a oferta de oportunidades de formação específica e assegurando uma resposta adequada a todas as crianças, independentemente do local onde residam.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/13/plain-247863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247863.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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