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Decreto 49224, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento electrónico complementar do que actualmente se encontra instalado.

Texto do documento

Decreto 49224

Considerando que se torna indispensável ampliar, com algumas unidades periféricas, o equipamento electrónico actualmente instalado nos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças, a fim de tornar possível a realização de novos trabalhos, do que resultará um sensível alargamento da acção daqueles Serviços;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento electrónico complementar do que actualmente se encontra instalado, pela importância máxima anual de 936468$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1970 ... 624312$00 Em 1971 e anos seguintes ... 936468$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 22 de Agosto de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/04/plain-247841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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