Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Vila Velha de Ródão
Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por proposta do órgão executivo camarário, tomada em reunião ordinária realizada no dia 4 de dezembro de 2015, a Assembleia Municipal deliberou, na sua sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2015, aprovar a proposta de "Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Vila Velha de Ródão".
Mais se torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da "Área Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Vila Velha de Ródão", bem como os correspondentes elementos técnicos (planta, memória descritiva e justificativa) e a definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, podem ser consultados nos Serviços Técnicos Municipais, na rua de Santana, Vila Velha de Ródão ou na página eletrónica do Município de Vila Velha de Ródão (http://www.cm-vvrodao.pt/servicos-municipais).
12 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.
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