Plano de Pormenor do Pico da Roça
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Gavião:
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Gavião deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 18 de novembro de 2015, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Pico da Roça, no prazo de 10 meses, aprovar os respetivos termos de referência e que a elaboração do plano não está sujeita a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei 232/07 de 15 de junho.
A participação pública decorrerá durante um período de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, no qual os interessados poderão formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, encontrando-se o processo disponível para consulta na divisão de obras e serviços urbanos do Município de Gavião, em Largo do Município, Gavião, no horário de expediente e em www.cm.gaviao.pt.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso em documento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gavião.
A participação poderá ainda ser feita através do correio eletrónico: geral@cm-gaviao.pt.
15 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.
Deliberação
A Câmara Municipal de Gavião, em sua sessão ordinária de 18 de novembro de 2015, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, deliberou por unanimidade, proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Pico da Roça, no prazo de 10 meses, aprovar os respetivos termos de referência e que a elaboração do plano não está sujeita a avaliação ambiental, nos termos do Decreto-Lei 232/07 de 15 de junho.
15 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.
609270331