Correção Material da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Estremoz
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Estremoz aprovou, na sua reunião de 28 de outubro de 2015, a proposta de correção material da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Estremoz, publicado pelo Aviso 10541/2015, de 16 de setembro.
Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Estremoz e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
As correções materiais consistem no seguinte:
1 - Correção da Planta de Condicionantes (folhas de 1 a 4) no que respeita à delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), vertendo para a mesma a delimitação fixada na Planta da RAN publicada no Aviso 10541/2015, de 16 de setembro e aprovada pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
2 - Correção da planta de ordenamento do concelho (folhas n.º 1 e 2) e da planta de ordenamento do perímetro urbano de São Bento do Cortiço, alterando a representação gráfica da área pertencente ao lar de São Bento do Cortiço para a simbologia de espaço de uso especial - equipamentos e infraestruturas;
3 - Retificação dos artigos 22.º, 30.º, 40.º e 43.º do Regulamento em virtude de lapsos e erros de remissão detetados na respetiva redação.
Assim, publicam-se em anexo as Planta de Condicionantes, Planta de Ordenamento do Concelho (folhas 1 e 2) e Planta de Ordenamento de São Bento do Cortiço, sobre as quais recaem as correções materiais, bem como os artigos do Regulamento referidos no n.º 3, devidamente corrigidos.
13 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
Artigo 22.º
1 - ...
2 - ...
3 - Os NDT só poderão ser desenvolvidos através de planos de urbanização ou de pormenor.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 30.º
1 - ...
2 - ...
3 - Os estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas, pecuários, florestais e da atividade de transformação primária das pedreiras, permitidos nos termos do disposto nas alíneas c) e g) do artigo 29.º devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
f) ...
g) ...
h) Em situações tecnicamente justificadas pelo respetivo programa ou projeto, mediante parecer dos serviços sectoriais competentes, e por declaração de interesse municipal, pode ser excedida a área de construção prevista na alínea c), com exceção dos seguintes casos:
i) ...
ii) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 40.º
1 - As AESRP são espaços pré-existentes com um padrão de edificabilidade disperso. Caraterizam-se por um uso predominantemente habitacional e um elevado nível de fracionamento da propriedade.
2 - ...
3 - ...
Artigo 43.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Maria Dona - Glória/Arcos
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
34480 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_34480_1.jpg
34481 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_34481_2.jpg
34481 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_34481_3.jpg
34482 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34482_4.jpg
34482 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34482_5.jpg
34483 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34483_6.jpg
34483 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34483_7.jpg
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