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Aviso 974/2016, de 28 de Janeiro

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Sumário

Correção Material da 1.ª Revisão do PDM de Estremoz

Texto do documento

Aviso 974/2016

Correção Material da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Estremoz

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Estremoz aprovou, na sua reunião de 28 de outubro de 2015, a proposta de correção material da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Estremoz, publicado pelo Aviso 10541/2015, de 16 de setembro.

Mais torna público, que o procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Estremoz e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

As correções materiais consistem no seguinte:

1 - Correção da Planta de Condicionantes (folhas de 1 a 4) no que respeita à delimitação da Reserva Agrícola Nacional (RAN), vertendo para a mesma a delimitação fixada na Planta da RAN publicada no Aviso 10541/2015, de 16 de setembro e aprovada pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

2 - Correção da planta de ordenamento do concelho (folhas n.º 1 e 2) e da planta de ordenamento do perímetro urbano de São Bento do Cortiço, alterando a representação gráfica da área pertencente ao lar de São Bento do Cortiço para a simbologia de espaço de uso especial - equipamentos e infraestruturas;

3 - Retificação dos artigos 22.º, 30.º, 40.º e 43.º do Regulamento em virtude de lapsos e erros de remissão detetados na respetiva redação.

Assim, publicam-se em anexo as Planta de Condicionantes, Planta de Ordenamento do Concelho (folhas 1 e 2) e Planta de Ordenamento de São Bento do Cortiço, sobre as quais recaem as correções materiais, bem como os artigos do Regulamento referidos no n.º 3, devidamente corrigidos.

13 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

Artigo 22.º

1 - ...

2 - ...

3 - Os NDT só poderão ser desenvolvidos através de planos de urbanização ou de pormenor.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 30.º

1 - ...

2 - ...

3 - Os estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas, pecuários, florestais e da atividade de transformação primária das pedreiras, permitidos nos termos do disposto nas alíneas c) e g) do artigo 29.º devem obedecer aos seguintes requisitos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

f) ...

g) ...

h) Em situações tecnicamente justificadas pelo respetivo programa ou projeto, mediante parecer dos serviços sectoriais competentes, e por declaração de interesse municipal, pode ser excedida a área de construção prevista na alínea c), com exceção dos seguintes casos:

i) ...

ii) ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 40.º

1 - As AESRP são espaços pré-existentes com um padrão de edificabilidade disperso. Caraterizam-se por um uso predominantemente habitacional e um elevado nível de fracionamento da propriedade.

2 - ...

3 - ...

Artigo 43.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Maria Dona - Glória/Arcos

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

34480 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_34480_1.jpg

34481 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_34481_2.jpg

34481 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_34481_3.jpg

34482 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34482_4.jpg

34482 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34482_5.jpg

34483 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34483_6.jpg

34483 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34483_7.jpg

609272795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2478250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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