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Deliberação (extrato) 68/2016, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Dr. Nelson Sílvio Sá Nogueira de Sousa Carvalho e Menezes assistente graduado sénior

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 68/2016

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sequência de procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Urologia, da carreira especial médica, aberto pelo Aviso 5838/2015, publicado no Diário da República, n.º 103, 2.ª série, de 28 de maio de 2015, por Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., de 7 de janeiro de 2015, Nelson Sílvio Sá Nogueira de Sousa Carvalho e Menezes, assistente graduado hospitalar, é nomeado definitivamente assistente graduado sénior de urologia, da carreira médica hospitalar, 1.ª posição remuneratória, com efeitos a partir do dia 7 de janeiro de 2016."

15/01/2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

209275662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2478240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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