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Decreto 49217, de 1 de Setembro

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Sumário

Fixa o dia 26 de Outubro do ano corrente para a eleição geral dos Deputados à Assembleia Nacional.

Texto do documento

Decreto 49217

Usando da faculdade que me confere o n.º 3.º do artigo 81.º da Constituição, hei por bem decretar o seguinte:

Artigo 1.º É fixado o dia 26 de Outubro do ano corrente para a eleição geral dos Deputados à Assembleia Nacional.

Art. 2.º Este diploma aplica-se a todo o território da República e entra em vigor imediatamente.

Publique-se.

Presidência da República, 1 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/01/plain-247824.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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