Portaria 176/70, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 81/1970, Série I de 1970-04-07.
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Data:
1970-04-07
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Secções desta página::
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 21 de Maio de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 176/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 21 de Maio de 1970, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 7 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/07/plain-247817.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247817.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-05-18 -
DECLARAÇÃO
DD10460 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 176/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 21 de Maio de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
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1970-05-18 -
Declaração
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Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a Portaria n.º 176/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 21 de Maio de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
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