Declaração , de 18 de Maio
De ter sido rectificada a Portaria n.º 176/70, que declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 21 de Maio de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 176/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 81, de 7 de Abril findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... a partir de 21 de Maio de 1970 ...», deve ler-se: «... a partir de 18 de Maio de 1970 ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 4 de Maio de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471133.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-04-07 -
Portaria
176/70 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 21 de Maio de 1970, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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