O XVII Governo Constitucional encetou uma profunda reforma na Administração Pública, tendo sido, neste âmbito, publicada a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a qual define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Em face desta reforma e da referida lei, torna-se necessário que se inicie o processo de revisão das carreiras especiais dos técnicos superiores de saúde e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica. No sentido de proporcionar a elaboração de um projecto de diploma que seja submetido à negociação colectiva com os sindicatos representativos dos sectores, nos termos da Lei 23/98, de 27 de Fevereiro, torna-se necessária a criação de um grupo de trabalho que proceda à análise da situação actual destas duas carreiras em função das necessidades do Serviço Nacional de Saúde, de forma a ponderar uma eventual conceptualização e redefinição das profissões que as integram e definir as linhas gerais que devem orientar o processo de revisão. Este grupo de trabalho deverá integrar representantes dos serviços do Ministério da Saúde e contará com a colaboração do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na parte que se refere à articulação entre a formação superior e as carreiras. O Ministério da Saúde é representado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), bem como por outros elementos, considerados pertinentes para o
desenvolvimento dos trabalhos.
Assim, determino:
1 - A criação de um grupo de trabalho que proceda a uma análise da estrutura das carreiras dos técnicos superiores de saúde e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, com o propósito de ponderar uma nova conceptualização ou redefinição das mesmas em função das necessidades do Serviço Nacional de Saúde.2 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que coordena;
3 - O grupo de trabalho contará ainda com a colaboração de elementos designados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na análise das questões relacionadas com a articulação entre as carreiras e formação superior a elas
conducente.
4 - O grupo de trabalho pode ainda integrar técnicos das áreas tidas por pertinentes ou proceder à sua audição, sempre que entender que a sua presença seja necessária parao prosseguimento dos seus trabalhos.
5 - O relatório final deste trabalho será apresentado à Ministra da Saúde e ao Ministro da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, no prazo de 30 dias contados a partir dadata da sua publicação.
5 de Março de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.