Despacho 7418/2009, de 12 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DAS OBRAS PÚBLICAS E DAS COMUNICAÇÕES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 12.03.2009, Pág. 9602
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Data:
2009-03-12
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Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados em anexo, necessários à execução da obra da concessão Douro Litoral - A41/IC24 - Picoto (IC2)/nó da Ermida (IC25) - trecho 3.2 - Campo/nó da A41/A42.
Despacho 7418/2009
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento ao despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 9 de Janeiro de 2009, no uso de competências delegadas e subdelegadas pela
deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as alterações às plantas parcelares n.os D3L3.2-E-202-13-01A a 04A e ao respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Douro Litoral - A41/IC24 - Picoto (IC2)/nó da Ermida (IC25) - trecho 3.2 - Campo/nó da A41/A42, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo
despacho 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da concessão Douro Litoral - A41/IC24 - Picoto (IC2)/nó da Ermida (IC25) - trecho 3.2 - Campo/nó da A41/A42, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
26 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e
das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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