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Despacho DD5265, de 31 de Outubro

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Sumário

Considera habilitações adequadas para efeito de provimento do lugar de encarregado dos serviços industriais do Hospital-Colónia de Rovisco Pais e de outros cargos do mesmo nível e índole análoga as dos cursos de serralheiro, electromecânico, montador electricista, carpinteiro civil e carpinteiro-marceneiro professados nas escolas industriais.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, são consideradas habilitações adequadas para efeito de provimento do lugar de encarregado dos serviços industriais do Hospital-Colónia de Rovisco Pais e de outros cargos do mesmo nível e índole análoga as dos cursos de serralheiro, electromecânico, montador electricista, carpinteiro civil e carpinteiro-marceneiro professados nas escolas industriais.

Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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