A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5265, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Considera habilitações adequadas para efeito de provimento do lugar de encarregado dos serviços industriais do Hospital-Colónia de Rovisco Pais e de outros cargos do mesmo nível e índole análoga as dos cursos de serralheiro, electromecânico, montador electricista, carpinteiro civil e carpinteiro-marceneiro professados nas escolas industriais.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, são consideradas habilitações adequadas para efeito de provimento do lugar de encarregado dos serviços industriais do Hospital-Colónia de Rovisco Pais e de outros cargos do mesmo nível e índole análoga as dos cursos de serralheiro, electromecânico, montador electricista, carpinteiro civil e carpinteiro-marceneiro professados nas escolas industriais.

Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1969. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda