Decreto 49345, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1969, Série I de 1969-10-31.
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Data:
1969-10-31
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Altera a distribuição dos encargos com a execução da obra de instalações eléctricas do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa, fixada no artigo 2.º do Decreto n.º 48909.
Decreto 49345
Considerando que é possível dar um maior incremento do que o previsto, no corrente ano, à obra de instalações eléctricas do edifício dos tribunais de polícia e execução das penas do Palácio de Justiça de Lisboa;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo 2.º do Decreto 48909, de 13 de Março de 1969:
1969 ... 2000000$00 1970 ... 3594317$00 § único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247785.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247785.dre.pdf .
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