No artigo 1.º, onde se lê:
........................................................................
Ministério da Educação Nacional
........................................................................Para o artigo 412.º, n.º 1) «Gratificações pela regência de cursos práticos».
deve ler-se:
........................................................................
Ministério da Educação Nacional
........................................................................Para o artigo 412.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos».
No artigo 2.º, onde se lê:
........................................................................
Mistério da Justiça
........................................................................
Quadros únicos
Artigo 373.º, n.º 1) «Transportes».deve ler-se:
........................................................................
Ministério da Justiça
........................................................................
Quadros únicos
Artigo 173.º, n.º 1) « Transportes».No artigo 3.º, onde se lê:
........................................................................
Ministério da Justiça
........................................................................Capítulo 3.º, artigo 161.º, n.º 1).
deve ler-se:
........................................................................
Ministério da Justiça
........................................................................Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1).
Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.