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Decreto 49338, de 30 de Outubro

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um prédio da categoria II (para sargentos) no lote 491, em Olivais Sul.

Texto do documento

Decreto 49338

Considerando que foi adjudicada a Carlos Augusto Durão a obra de construção de um prédio da categoria II (para sargentos) no lote 491, em Olivais Sul, para os Serviços Sociais das Forças Armadas;

Considerando que para a execução de tal obra, como se certifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de quinhentos dias, que abrange parte dos anos económicos de 1969 e 1971 e todo o ano de 1970;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato com Carlos Augusto Durão para execução da empreitada de construção de um prédio da categoria II (para sargentos) no lote 491, em Olivais Sul.

Art. 2.º Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos à obra executada, por virtude do contrato, mais de 853516$40 no corrente ano económico, 2000000$00 no ano de 1970 e 2000000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1971.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 22 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/30/plain-247771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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