Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 23000000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:
Artigo 982.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 20000000$00 Artigo 983.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 3000000$00 ... 23000000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do actual orçamento do mencionado Ministério da Educação Nacional:
Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 8000000$00 ... 23000000$00 Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 20 de Outubro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 29 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.