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Decreto 49334, de 29 de Outubro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a reforçar duas dotações do capítulo 8.º do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 49334

Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 23000000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»:

Artigo 982.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 20000000$00 Artigo 983.º «Remunerações acidentais», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 3000000$00 ... 23000000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do actual orçamento do mencionado Ministério da Educação Nacional:

Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000000$00 Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 8000000$00 ... 23000000$00 Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 20 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 29 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/29/plain-247760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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