Aquelas medidas incluem a vacinação dos animais contra a doença, realização de exame clínico aos animais a transportar e emissão dos respectivos certificados, emissão de documentos de acompanhamento, acções de desinsectização de animais e locais, marcação dos animais e colheitas de sangue.
O custo destas medidas tem sido adaptado tendo por princípio a base de cálculo definida nas decisões da Comissão que aprovam os planos de vacinação e fixam a participação financeira da Comunidade.
Em função da alteração dos referidos níveis de participação financeira, há que proceder à revisão do mencionado despacho, continuando a considerar-se que a vacinação é a medida mais eficaz de combate à língua azul no sentido de suster a progressão da doença e facilitar o comércio de animais vivos em condições de segurança.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - O exame clínico aos animais a transportar e emissão dos respectivos certificados e documentos de acompanhamento, as acções de desinsectização dos animais e locais, a marcação dos animais e outras intervenções que se venham a revelar necessárias para a movimentação daqueles são realizados pelas organizações de produtores pecuários (OPP), sob a orientação das direcções de serviços de veterinária das regiões da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), sendo o respectivo custo suportado pelos criadores.
2 - As OPP procedem igualmente à vacinação dos animais e colheitas de sangue que a DGV determinar face à evolução da doença.
3 - O Estado suporta integralmente o custo da vacina e das análises efectuadas no âmbito do programa de vigilância.
4 - O Estado comparticipa ainda o pagamento das despesas com o acto vacinal e colheitas de sangue no âmbito do programa de vigilância nos seguintes montantes:
a) Bovinos:
i)Vacinação de bovinos - (euro) 2 por bovino vacinado, independentemente do número e do tipo de doses de vacina utilizadas;ii) Colheita de sangue - (euro) 1,62 por cada bovino;
b) Ovinos e caprinos:
i)Vacinação de ovinos e caprinos - (euro) 0,75 por ovino ou caprino vacinado, independentemente do número e do tipo de doses de vacina utilizadas;ii) Colheita de sangue - (euro) 0,62 por cada ovino ou caprino.
5 - É revogado o despacho 2104/2006 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2006.
17 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.