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Aviso DD4222, de 3 de Abril

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Sumário

Tornam público ter o Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia adoptado várias decisões alterando diversas disposições de decisões anteriormente tomadas pelo mesmo Conselho Misto.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia adoptou, na 31.ª reunião simultânea, realizada em 23 de Outubro de 1969, a decisão n.º 8 de 1969, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português são os

seguintes:

(Ver documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 8 de 1969

(Adoptada na 31.ª reunião simultânea em 23 de Outubro de 1969)

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,

decide:

1. A decisão do Conselho n.º 14 de 1969 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da decisão do Conselho n.º 14 de 1969 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 14 de 1969

(Adoptada na 31.ª reunião simultânea em 23 de Outubro de 1969)

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,

decide:

1. O Apêndice 1 ao Anexo B da Convenção será emendado substituindo na designação pautal do produto acabado do artigo pautal n.º 69.10 a última palavra fittings pela palavra

fixtures.

2. Esta decisão entrará em vigor imediatamente.

3. O secretário-geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Março de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/03/plain-247703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247703.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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