seguintes:
(Ver documento original)
Decisão do Conselho Misto n.º 8 de 1969
(Adoptada na 31.ª reunião simultânea em 23 de Outubro de 1969)
Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção
O Conselho Misto,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,decide:
1. A decisão do Conselho n.º 14 de 1969 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á às relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da decisão do Conselho n.º 14 de 1969 encontra-se em anexo.
Decisão do Conselho n.º 14 de 1969
(Adoptada na 31.ª reunião simultânea em 23 de Outubro de 1969)Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção
O Conselho,
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,decide:
1. O Apêndice 1 ao Anexo B da Convenção será emendado substituindo na designação pautal do produto acabado do artigo pautal n.º 69.10 a última palavra fittings pela palavrafixtures.
2. Esta decisão entrará em vigor imediatamente.3. O secretário-geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Março de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.