Aviso DD4219, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 78, de 03.04.1970, Pág. 389
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Data:
1970-04-03
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Tornam público terem os Governos da Costa Rica e da Etiópia aderido às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de Guerra, de 12 de Agosto de 1949.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Costa Rica aderiu, em 15 de
Outubro de 1969, às quatro Convenções de Genebra para Protecção das Vítimas de
Guerra, de 12 de Agosto de 1949, segundo informou o Governo Suíço, depositário
daquelas Convenções.
Segundo as mesmas informações, as Convenções referidas, a saber:
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos e dos Doentes nas Forças
Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Condição dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos
nas Forças Navais;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra;
entrarão em vigor para o Governo da Costa Rica a partir de 15 de Abril de 1970.
Secretaria-Geral do Ministério, 20 de Março de 1970. - O Secretário-Geral, José Luis
Archer.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/03/plain-247693.pdf ;
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