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Decreto 49310, de 21 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do novo Pavilhão da Família Militar.

Texto do documento

Decreto 49310

Em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares, do Ministério do Exército, a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do novo Pavilhão da Família Militar, até à importância de 27070995$00, assim repartida pelas seguintes entidades:

Fundo de Defesa Militar do Ultramar (F. D. M. U.) ... 7186065$00 Fundo Privativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração do Ministério do Exército ... 19884930$00 Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1969 ... 10151623$20 1970 ... 6767748$80 1971 ... 10151623$00 § único. A importância fixada em cada ano será adicionada do saldo que transita do ano anterior.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

Promulgado em 8 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/21/plain-247675.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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