Decreto 49309, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 246/1969, Série I de 1969-10-20.
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Data:
1969-10-20
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Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto n.º 47847, que promulga o Regulamento da Caça.
Decreto 49309
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É alterada a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que passa a ser a seguinte:
c) Utilizar mais de dois cães por caçador, excepto na caça de coelhos, na qual cada caçador ou grupo de caçadores pode utilizar matilhas com um máximo de oito cães no continente e doze cães nas ilhas adjacentes.
Art. 2.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
Promulgado em 13 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/20/plain-247673.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247673.dre.pdf .
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