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Decreto 49309, de 20 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto n.º 47847, que promulga o Regulamento da Caça.

Texto do documento

Decreto 49309

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É alterada a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, que passa a ser a seguinte:

c) Utilizar mais de dois cães por caçador, excepto na caça de coelhos, na qual cada caçador ou grupo de caçadores pode utilizar matilhas com um máximo de oito cães no continente e doze cães nas ilhas adjacentes.

Art. 2.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 13 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/20/plain-247673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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