Despacho (extracto) n.º 7228/2009
Em aditamento aos meus despachos n.º s 5275/2008, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.ª série, de 27 de Fevereiro de 2008, e n.º 4820/2009, de 9 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, n.º 28, 2.ª série, de 10 de Fevereiro, no âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pela alínea vii) do ponto 24 do n.º I do Despacho 25141/2007, de 2 de Novembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, na redacção dada pelo Despacho 28232/2008, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 214, 2.ª série de 4 de Novembro, e ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado José António Monteiro Barreiro, a competência para autorizar a denúncia pelos institutos públicos dos contratos de arrendamento, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto.
O presente despacho reporta os seus efeitos a 2 de Novembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta matéria.
20 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.