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Despacho-extracto 7228/2009, de 10 de Março

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Sumário

Subdelega competências do Director-Geral do Tesouro e Finanças, Carlos Durães da Conceição, no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado José António Monteiro Barreiro.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7228/2009

Em aditamento aos meus despachos n.º s 5275/2008, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.º 41, 2.ª série, de 27 de Fevereiro de 2008, e n.º 4820/2009, de 9 de Maio de 2008, publicado no Diário da República, n.º 28, 2.ª série, de 10 de Fevereiro, no âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pela alínea vii) do ponto 24 do n.º I do Despacho 25141/2007, de 2 de Novembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, na redacção dada pelo Despacho 28232/2008, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 214, 2.ª série de 4 de Novembro, e ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado José António Monteiro Barreiro, a competência para autorizar a denúncia pelos institutos públicos dos contratos de arrendamento, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto.

O presente despacho reporta os seus efeitos a 2 de Novembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta matéria.

20 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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