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Alvará 14/2009, de 10 de Março

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Sumário

Concede licença para instalação de um paiol permanente no lugar de Chãos, no distrito do Porto, requerida pela empresa Pirotecnia Melro - Armando & Filhos, Lda.

Texto do documento

Alvará 14/2009

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia Melro - Armando & Filhos, Lda., com sede no lugar de Chãos, freguesia de Burgães, concelho de Santo Tirso, no distrito do Porto, pedindo licença para instalar um paiol permanente nesse local, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenarem: artifícios pirotécnicos;

B) Matérias perigosas a armazenarem: ...

C) Instalação eléctrica de iluminação: no interior do paiol não existe instalação eléctrica.

D) Construções:

1) Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): um paiol de estrutura celular, constituído por quatro células, com paredes em cimento, com as dimensões interiores de cada célula de 3,50 m x 6,50 m x 3,50 m. Encontra-se instalado no interior de cada célula um contentor fibrático, de paredes lisas, com as dimensões interiores de 2,34 m x 5,88 m x 2,30 m.

Lotação do paiol: 2000 kg de matéria activa (500 kg por cada célula);

2) Paiol de detonadores (tipo de construção e lotação): ...

Lotação: ...

3) Sistema de vigilância: o estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros;

4) Traveses (constituição e dimensões): está travesado em todas as direcções, excepto na parte frontal;

5) Paredes fortes (constituição e espessura): a divisão da estrutura celular é efectuada por paredes fortes de betão armado com 30 cm e 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes dos contentores;

E) Tipo de embalagens: as embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transportes de Matérias Perigosas por Estrada (RPE);

F) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;

G) Protecção contra as descargas atmosféricas: um pára-raios;

H) Meios de protecção contra incêndios: o estabelecimento dispõe de um sistema de detecção automática de incêndios, de extintores de incêndio, de uma rede de incêndios com disponibilidade de água garantida por um depósito de 50 m3 e por bocas-de-incêndio;

I) Zona de segurança: a zona de segurança mínima deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol de artifícios pirotécnicos 40 m ou 52 m, consoante este se encontre ou não (parte frontal) travesado, contados das paredes da estrutura celular, sendo que o terreno disponível para a constituição dessa zona de segurança é superior a esses valores, conforme indicado na planta anexa;

J) Vedação: o estabelecimento de armazenagem encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, estando a vedação colocada ao longo do limite da propriedade da empresa, cumprindo com o normativo vigente.

Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de explosão» e «Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos» e junto da entrada e saída a inscrição «Proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento»;

L) Pessoal: um funcionário;

M) Responsável técnico geral: José Maria da Costa Guedes;

N) Cláusulas especiais: existem as seguintes edificações no recinto deste estabelecimento de armazenagem: escritório, cabina eléctrica, depósito de água e casa da bomba/comandos da rede de incêndio.

A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

26 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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