A) Produtos explosivos a armazenarem: artifícios pirotécnicos;
B) Matérias perigosas a armazenarem: ...
C) Instalação eléctrica de iluminação: no interior do paiol não existe instalação eléctrica.
D) Construções:
1) Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): um paiol de estrutura celular, constituído por quatro células, com paredes em cimento, com as dimensões interiores de cada célula de 3,50 m x 6,50 m x 3,50 m. Encontra-se instalado no interior de cada célula um contentor fibrático, de paredes lisas, com as dimensões interiores de 2,34 m x 5,88 m x 2,30 m.Lotação do paiol: 2000 kg de matéria activa (500 kg por cada célula);
2) Paiol de detonadores (tipo de construção e lotação): ...
Lotação: ...
3) Sistema de vigilância: o estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros;4) Traveses (constituição e dimensões): está travesado em todas as direcções, excepto na parte frontal;
5) Paredes fortes (constituição e espessura): a divisão da estrutura celular é efectuada por paredes fortes de betão armado com 30 cm e 60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes dos contentores;
E) Tipo de embalagens: as embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transportes de Matérias Perigosas por Estrada (RPE);
F) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;
G) Protecção contra as descargas atmosféricas: um pára-raios;
H) Meios de protecção contra incêndios: o estabelecimento dispõe de um sistema de detecção automática de incêndios, de extintores de incêndio, de uma rede de incêndios com disponibilidade de água garantida por um depósito de 50 m3 e por bocas-de-incêndio;
I) Zona de segurança: a zona de segurança mínima deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol de artifícios pirotécnicos 40 m ou 52 m, consoante este se encontre ou não (parte frontal) travesado, contados das paredes da estrutura celular, sendo que o terreno disponível para a constituição dessa zona de segurança é superior a esses valores, conforme indicado na planta anexa;
J) Vedação: o estabelecimento de armazenagem encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, estando a vedação colocada ao longo do limite da propriedade da empresa, cumprindo com o normativo vigente.
Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de explosão» e «Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos» e junto da entrada e saída a inscrição «Proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento»;
L) Pessoal: um funcionário;
M) Responsável técnico geral: José Maria da Costa Guedes;N) Cláusulas especiais: existem as seguintes edificações no recinto deste estabelecimento de armazenagem: escritório, cabina eléctrica, depósito de água e casa da bomba/comandos da rede de incêndio.
A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
26 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
(ver documento original)