A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 133/70, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a despender, durante o ano de 1970, uma importância, que se apurou como saldo no ano de 1969, em pagamentos relativos às obras de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos I (acabamentos).

Texto do documento

Decreto 133/70

Pelo Decreto 48711, de 27 de Novembro de 1968, foi autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Corul - Construções e Reparações Urbanas, Lda., para execução da empreitada de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos I (acabamentos), pela importância de 17688931$00, a despender nos anos de 1968 e 1969.

Não tendo sido possível terminar a empreitada até final de 1969, reconhece-se ser necessário proceder, durante o ano em curso, à execução de trabalhos correspondentes

ao saldo do contrato.

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de

1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º de artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a despender, durante o ano de 1970, em pagamentos relativos às obras de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos I (acabamentos), nos termos do contrato celebrado com a firma Corul - Construções e Reparações Urbanas, Lda., a importância de 898650$00, que se apurou como saldo no

final do ano de 1969.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar

Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 20 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/31/plain-247620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-11-27 - Decreto 48711 - Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência

    Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos (acabamentos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda