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Portaria 161/70, de 27 de Março

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Sumário

Fixa os planos de estudos e os quadros do pessoal das Escolas Industriais de Alcanena e de Estarreja e Industriais e Comerciais do Entroncamento, de Portimão, de Reguengos de Monsaraz e do Seixal, criadas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807.

Texto do documento

Portaria 161/70

Tendo em vista as disposições do artigo 2.º do Decreto-Lei 48807, de 28 de Dezembro

de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação

Nacional:

1. São os seguintes os planos de estudos das escolas criadas pelo artigo 2.º do

Decreto-Lei 48807:

Escola Industrial de Alcanena:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Técnico Curtidor.

Formação Feminina.

Escola Industrial e Comercial do Entroncamento:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina

Geral de Comércio.

Escola Industrial de Estarreja:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina

Escola Industrial e Comercial de Portimão:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina.

Geral de Comércio.

Escola Industrial e Comercial de Reguengos de Monsaraz;

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina.

Geral de Comércio.

Escola Industrial e Comercial do Seixal:

Cursos de formação:

Electromecânico.

Formação Feminina

Geral de Comércio.

2. Os quadros de pessoal das escolas a que se refere o número anterior são os que constam do mapa anexo a esta portaria, assinado pelo Ministro da Educação Nacional.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 27 de Março de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga

Simão.

Mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria 161/70

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 27 de Março de 1970. - O Ministro da Educação

Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/27/plain-247616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-28 - Decreto-Lei 48807 - Ministério da Educação Nacional - Direcções-Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional

    Insere disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas e a tomar providências susceptíveis de obstarem ao estabelecimento de injustificáveis desequilíbrios na situação dos professores do ensino liceal e, ainda, às condições de prestação do serviço docente nos dois ramos do ensino secundário. Altera o Decreto-Lei n.º 37028 de 25 de Agosto de 1948.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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