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Declaração DD10366, de 17 de Outubro

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Sumário

De ter sido determinado que se promova à publicação do modelo de bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, que, por lapso, não foi inserido em anexo à Portaria n.º 24325.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que do anexo à Portaria 24325, publicada pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 1 de Outubro corrente, não consta, por lapso, o modelo de bilhete de identidade de cidadão estrangeiro, pelo que se promove a sua publicação.

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/17/plain-247610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-01 - Portaria 24325 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Substitui os modelos de bilhete de identidade passados pelos serviços dependentes da Direcção dos Serviços de Identificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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