Rectificação DD476, de 17 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 244, de 17.10.1969, Pág. 1413
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Data:
1969-10-17
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À tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 49268, que introduz alterações no Código Administrativo.
Rectificação
Havendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 226, de 26 de Setembro de 1969, a tabela anexa ao
Decreto-Lei 49268, determino que se proceda à respectiva rectificação, considerando eliminada da mesma tabela a palavra «máximos», que figura na coluna respeitante aos ordenados e subsídios para despesas de representação dos presidentes e vice-presidentes das câmaras municipais.
Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/17/plain-247607.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247607.dre.pdf .
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