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Portaria 24375, de 16 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias da Guiné e de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 24375

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com a importância de 200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 337.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 334.º, n.º 2) «Subsídios e pensões - Subsídios para melhoramentos públicos» ...

150000$00 Artigo 338.º, n.º 20) «Diversas despesas - Despesas com a construção, apetrechamento e reparação dos portos da província» ... 50000$00 ... 200000$00 2.º Reforçar, com a importância de 30000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 8), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 2) «Serviços de Fomento - Serviços de Aeronáutica Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/16/plain-247605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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