Rectificação DD475, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 243, de 16.10.1969, Pág. 1397
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Data:
1969-10-16
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 49146, de 25 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Conselho Ultramarino.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 173, de 25 de Julho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, a Lei Orgânica do Conselho Ultramarino, aprovada pelo
Decreto-Lei 49146, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «... atribuições enunciadas nas alíneas d), e), f), h), no tocante às províncias de governo simples ...», deve ler-se: «... atribuições enunciadas nas alíneas d,) e), primeira parte, f), h) no tocante às províncias de governo simples ...».
No artigo 22.º, alínea d), onde se lê: «... ou da secção do Conselho ou dos tribunais administrativos ...», deve ler-se: «... ou da secção do contencioso do Conselho ou dos tribunais administrativos ...».
Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/16/plain-247596.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247596.dre.pdf .
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